quinta-feira, 27 de março de 2014

Legalização da suspenção rebaixada

O Contran (Conselho nacional de Trânsito) publicou nesta quarta-feira (26/03) a regulamentação das suspensões rebaixadas.
Agora é permitido que o proprietário rebaixe seu veículo, com altura mínima do solo de 100 mm, desde que esteja no documento. Só é permitida modelos com até 3.500 kg e que a roda não encoste na lataria. Seja ela a rosca ou outro tipo. Junto com lei, os caminhões agora podem ter a traseira um pouco mais empinada, dentro da legislação, é claro. Tudo bem foi liberado, agora se seu carro ficar agarrado em um buraco ou em um quebra-molas, a responsabilidade é sua.

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